Você sabia que pode criar leis?
Segundo o art.61 da CF/88 é permitida a criação de leis pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular.
Portanto, você que tem boas idéias junte-se a nós e ajude a construir um país democrático e mais justo. Faça parte das decisões do nosso país.
Vote em nosso site e mande suas sujestões, leis de sua autoria, pois, aqui nós a publicaremos e o ajudaremos a divulga-la com o objetivo de conseguir às assinaturas necessárias para sua aprovação, todos os brasileiros podem colaborarl. Faça a diferença e ajude nosso país.
No meu VOTAR você pode escolher os projetos leis que mais lhe convem e no menu SEU PROJETO LEI você cria um projeto lei e nos envia para analizarmos e postarmos.
Art.61 da CF/88, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a criação de leis iniciativa popular, exigindo o mínimo de votos para isto, sendo 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas (Estados) distintos e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1% do eleitorado nacional.