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Jaqueline de Santa Fé do Sul-SP

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Postado por César, Apt-MS

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Você sabia que pode criar leis?
Segundo o art.61 da CF/88 é permitida a criação de leis pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Portanto, você que tem boas idéias junte-se a nós e ajude a construir um país democrático e mais justo. Faça parte das decisões do nosso país.
Vote em nosso site e mande suas sujestões, leis de sua autoria, pois, aqui nós a publicaremos e o ajudaremos a divulga-la com o objetivo de conseguir às assinaturas necessárias para sua aprovação, todos os brasileiros podem colaborarl. Faça a diferença e ajude nosso país.

No meu VOTAR você pode escolher os projetos leis que mais lhe convem e no menu SEU PROJETO LEI você cria um projeto lei e nos envia para analizarmos e postarmos.

 

Art.61 da CF/88, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a criação de leis iniciativa popular, exigindo o mínimo de votos para isto, sendo 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas (Estados) distintos e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1% do eleitorado nacional.

 

Número de eleitores no Brasil e número de assinaturas necessárias para encaminhamento de lei de iniciativa popular

Região Unidade da Federação Número de eleitores em julho de 2010 0,3% destes eleitores = número de assinaturas necessárias em cinco destes estados para encaminhar projeto de lei de iniciativa popular (valor arredondado)
Sudeste Minas Gerais (MG) 14.522.090 43566
Nordeste Rio Grande do Norte (RN) 2.246.691 67.400
Sudeste Rio de Janeiro (RJ) 11.589.763 34.769
Nordeste Alagoas (AL) 2.034.326 6.102
Sudeste Espírito Santo (ES) 2.523.185 7.569
Sudeste São Paulo (SP) 30.301.398 90.904
Sul Paraná (PR) 7.601.553 22.804
Sul Rio Grande do Sul (RS) 8.112.236 24.336
Nordeste Paraíba (PB) 7.601.553 8.220
Nordeste Maranhão (MA) 4.324.696 12.974
Nordeste Pernambuco (PE) 6.259.850 18.779
Norte Roraima (RR) 271.890 815
Norte Amazonas (AM) 2.030.549 6.091
Norte Acre (AC) 470.975 1.412
Nordeste Sergipe (SE) 1.425.973 4.277
Centro-Oeste Mato Grosso (MT) 2.095.825 6.287
Centro-Oeste Goiás (GO) 4.061.371 12.184
Sul Santa Catarina (SC) 4.061.371 13.616
Nordeste Ceará (CE) 5.881.584 17.644
Nordeste Bahia (BA) 9.550.898 28.652
Norte Roraima (RO) 1.079.327 3.237
Norte Amapá (AP) 420.799 1.262
Centro-Oeste Distrito Federal (DF) 1.836.280 5.508
Norte Tocantins (TO) 948.920 2.846
Centro-Oeste Mato Grosso do Sul (MS) 1.702.511 5.107
Nordeste Piauí (PI) 2.263.834 6.791
Norte Pará (PA) 4.768.457 14.305
Total Brasil 135.804.433 407.413
Fonte: TSE
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